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Terapia da Fala
COMPARTICIPAÇÃO/APOIOS ECONÓMICOS *



Dependendo do regime de segurança social de que benefícia poderá ter direito à comparticipação nas despesas com Terapia da Fala (ADSE/Seguros de Saúde/...) ou a apoio económicos (SNS).
Quem é que pode usufruir do subsídio da Segurança Social para apoio em Terapia da Fala?
Este subsidio pode ser atribuido às crianças ou jovens que abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008, ( integrados no apoio de Ensino Especial ) e ainda os que possuam relatórios médicos que justifiquem suas limitações e a necessidade de terem sessões de Terapia da Fala.
Basta pedir e vou receber o subsídio?
Não, existem critérios para a atribuição do subsidio que estão relacionados com o rendimento per capita do agregado familiar.Além disso a pessoa em nome de quem vai ser feito o pedido deverá ter descontado para Segurança Social no minimo durante um ano (regime contributivo) ou estar desempregado e a receber o subsidio de desemprego (regime não contributivo).
O valor do subsídio será definido em função do rendimento e pode cobrir a totalidade ou apenas parte do custo do tratamento.
Como se pede o subsídio?
Para pedir este subsidio é necessário que o médico que acompanha a criança preencha e assine 2 documentos (GF56 E RP5020/2014) . Juntar a cópia do IRS do ano anterior, a cópia dos cartões de cidadão de todo o agregado familiar e compravativo despesas com a casa (recibo da renda ou do pagamento de empréstimo bancário).


GF56
RP5020
* - Informação prestada a título meramente informativo que deve ser confirmada junto das entidades competentes.
Inês Peres Silva